quarta-feira, 8 de outubro de 2014

OS GOVERNOS DITATORIAIS NO MUNDO - HISTORIA 4ºBIMESTRE

Ditadura é um dos regimes não democráticos ou antidemocráticos, ou seja, governos onde não há participação popular, ou em que essa participação ocorre de maneira muito restrita. Na ditadura, o poder está em apenas uma instância, ao contrário do que acontece na democracia, onde o poder está em várias instâncias, como o legislativo, o executivo e o judiciário.
Diz-se que um governo é democrático quando é exercido com o consentimento dos governados, e ditatorial, caso contrário. Diz-se que um governo é totalitário quando exerce influência sobre amplos aspectos da vida dos governados, e liberal caso contrário.
Ocorre, porém, que, frequentemente, regimes totalitários exibem características ditatoriais, e regimes ditatoriais, características totalitárias.
O estabelecimento de uma ditadura moderna normalmente se dá via um golpe de estado.
Nesse sentido pode-se também entender ditadura como um regime onde o governante aglutina os poderes executivo, legislativo e judiciário. Assim sendo o ditador busca controlar os setores mais importantes de seu país, para legitimar sua posição. Importante lembrar que ao longo da História o termo ditadura foi utilizado para caracterizar diferentes formas de organização política (Roma Antiga, França Revolucionária). Segundo Karina Vanderlei Silva e Maciel Henrique Silva, podem-se apontar como elementos comuns nas ditaduras contemporâneas: o cerceamento de direitos políticos individuais, ampla utilização da força pelo Estado e o fortalecimento do poder executivo em detrimento dos outros poderes.
Nos casos de perigo interno ou externo, proclamado o estado de tumultus (equivalente ao "estado de sítio" dos tempos modernos), ficavam suspensas todas as garantias públicas, colocando-se todas as classes à disposição do Estado. Em tal emergência, cabia a qualquer dos cônsules nomear um ditador, pelo prazo máximo de seis meses; nomeação esta que, normalmente, recaía no outro cônsul.
O ditador ficava investido do poder de imperium, com autoridade ilimitada, inteiramente irresponsável, sobrepondo-se de maneira absoluta a todas as magistraturas, respeitadas apenas as prerrogativas sagradas dos tribunos da plebe. A instituição da ditadura, como magistratura excepcional, justificava-se em nome da salvação pública: salus publica suprema lex est. Conforme doutrina de Sahid Maluf, Teoria Geral do Estado.

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